Liminar do Tribunal de Justiça determinou a exoneração de 428 funcionários municipais sem concurso público
Fonte: Site Zero Hora - 5 de abril de 2010.
A saída de funcionários sem concurso público vai prejudicar o atendimento da prefeitura de São Leopoldo, no Vale do Sinos, a partir de hoje. Uma liminar Tribunal de Justiça (TJ) determinou a exoneração de 428 CCs, além de 144 funções gratificadas.
Como não houve acordo, o prefeito Ary Vanazzi (PT) deve demitir esses funcionários. Com isso, ficarão desativadas as secretarias ligadas ao serviço social. As consultas médicas agendadas também estarão suspensas, além de todo o atendimento como concessão de alvarás e licenças ambientais.
Apenas escolas, o Hospital Centenário e os postos de saúde de emergência estarão funcionando. A prefeitura pretende reorganizar o quadro de servidores ainda nesta semana. Neste momento, cerca de 70 moradores protestam contra fechamento do posto de saúde do bairro Scharlau.