TJ permitiu a filho suspender, na Capital, tratamento com hemodiálise da mãe de 82 anos.
Fonte: Site Zero Hora - 30 de junho de 2011.
O Hospital Ernesto Dorneles, em Porto Alegre, entrou na Justiça para tratar uma paciente, mesmo contra a vontade dela e de integrantes de sua família. E o hospital perdeu a causa, pelo menos até o momento.
Resolução tomada este mês pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obrigou o estabelecimento de saúde suspender as sessões de hemodiálise que aplicava à paciente Irene Oliveira de Freitas.
Em resumo: o Judiciário aceitou que, neste caso, a família decidisse que a paciente não deveria continuar tratamento médico, para evitar sofrimento.
Com 82 anos de idade, Irene estava internada desde 5 de dezembro com descompensação secundária, insuficiência renal e pré-edema agudo de pulmão, quando então resolveu desistir de se tratar.
O acórdão do TJ confirma sentença da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que também dava direito a Irene (ou seus representantes) de decidir sobre a diálise.
O desejo de suspender o tratamento foi manifestado pelo filho dela, o técnico fazendário Gilberto Oliveira de Freitas, que disse estar cumprindo a vontade materna – Irene tem muita dificuldade de se comunicar e, na época, estava quase inconsciente. Os médicos insistiam quanto à necessidade de realização de hemodiálise.
Por duas vezes, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que o hospital não tem direito a obrigar o paciente a se tratar. O relator do acórdão do TJ que suspendeu o tratamento, desembargador Armínio José da Rosa, diz que o caso não tem precedentes em Porto Alegre – “e possivelmente seja sem precedentes no Brasil”.
Fonte: Site Zero Hora - 30 de junho de 2011.
O Hospital Ernesto Dorneles, em Porto Alegre, entrou na Justiça para tratar uma paciente, mesmo contra a vontade dela e de integrantes de sua família. E o hospital perdeu a causa, pelo menos até o momento.
Resolução tomada este mês pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obrigou o estabelecimento de saúde suspender as sessões de hemodiálise que aplicava à paciente Irene Oliveira de Freitas.
Em resumo: o Judiciário aceitou que, neste caso, a família decidisse que a paciente não deveria continuar tratamento médico, para evitar sofrimento.
Com 82 anos de idade, Irene estava internada desde 5 de dezembro com descompensação secundária, insuficiência renal e pré-edema agudo de pulmão, quando então resolveu desistir de se tratar.
O acórdão do TJ confirma sentença da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que também dava direito a Irene (ou seus representantes) de decidir sobre a diálise.
O desejo de suspender o tratamento foi manifestado pelo filho dela, o técnico fazendário Gilberto Oliveira de Freitas, que disse estar cumprindo a vontade materna – Irene tem muita dificuldade de se comunicar e, na época, estava quase inconsciente. Os médicos insistiam quanto à necessidade de realização de hemodiálise.
Por duas vezes, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que o hospital não tem direito a obrigar o paciente a se tratar. O relator do acórdão do TJ que suspendeu o tratamento, desembargador Armínio José da Rosa, diz que o caso não tem precedentes em Porto Alegre – “e possivelmente seja sem precedentes no Brasil”.