Abrasus obtêm liminares para pacientes
Fonte: ABRASUS - 11 de julho de 2011.
A Abrasus obteve, nos últimos dias, liminares ordenando o Estado a fornecer de forma imediata remédios para pacientes com poliarterite nodosa, dor crônica severa decorrente de artrite reumatoide, lúpus eritematoso e cirrose hepática e hepatocarcinoma hepatocelular.
As medidas beneficiam pessoas que procuraram as farmácias públicas munidas de laudos médicos, e tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente, seja porque o medicamento “não consta na lista do SUS” ou porque “não é fornecido para o código CID (Classificação Internacional de Doenças) especificado”.
Conforme a advogada Rosane Rempel, o Estado (nas três esferas) é responsável pelo fornecimento de medicações (artigos 23 e 196 da Constituição Federal). “Além disso, não cabe às Secretarias de Saúde, e sim ao médico, definir o tratamento das enfermidades e o uso das drogas correspondentes”, defende. As liminares foram concedidas pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10a Vara da Fazenda Pública.
Fonte: ABRASUS - 11 de julho de 2011.
A Abrasus obteve, nos últimos dias, liminares ordenando o Estado a fornecer de forma imediata remédios para pacientes com poliarterite nodosa, dor crônica severa decorrente de artrite reumatoide, lúpus eritematoso e cirrose hepática e hepatocarcinoma hepatocelular.
As medidas beneficiam pessoas que procuraram as farmácias públicas munidas de laudos médicos, e tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente, seja porque o medicamento “não consta na lista do SUS” ou porque “não é fornecido para o código CID (Classificação Internacional de Doenças) especificado”.
Conforme a advogada Rosane Rempel, o Estado (nas três esferas) é responsável pelo fornecimento de medicações (artigos 23 e 196 da Constituição Federal). “Além disso, não cabe às Secretarias de Saúde, e sim ao médico, definir o tratamento das enfermidades e o uso das drogas correspondentes”, defende. As liminares foram concedidas pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10a Vara da Fazenda Pública.