Fonte: ABRASUS - 12 de dezembro de 2011.
A Abrasus obteve, no mês de novembro, quatro liminares determinando o Estado a fornecer imediatamente remédios para pacientes com Osteoporose com fratura patológica e Lúpus Eritematoso Sistêmico; Síndrome de Behçet e Glaucoma; Lúpus Eritematoso Sistêmico e Cirrose Hepática, Carcinoma Hepatocelular e Hepatite Crônica C.
As medidas beneficiam pessoas que procuraram as farmácias públicas munidas de laudos médicos, e tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente, seja porque o medicamento “não consta na lista do SUS”, porque “não é fornecido para o código CID (Classificação Internacional de Doenças) especificado” e até mesmo porque “tratamento não tem condições de ser avaliado”.
Os medicamentos obtidos foram: teriparatida injetável, azatioprina, micofenolato mofetil e tosilato de sorafenibe.
O Estado (nas três esferas) é responsável pelo fornecimento de medicações (artigos 23 e 196 da Constituição Federal). Além disso, não cabe às Secretarias de Saúde, e sim ao médico que assiste ao paciente no dia a dia, definir o tratamento das enfermidades e o uso das drogas correspondentes. É isso que a Abrasus defende.