Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça na última quinta-feira contra proibição da venda de emagrecedores anfetamínicos
Fonte: Site Zero Hora - 17 de outubro de 2011.
O juiz Novély da Silva Reis, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, negou na última sexta-feira o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para liberar a venda de remédios para emagrecer, cuja comercialização foi proibida recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A anfepramona, o femproporex e o mazindol são substâncias usadas para auxiliar no tratamento contra a obesidade. O CFM defende o uso dos medicamentos como auxiliares no tratamento de pacientes obesos e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de uso com supervisão de médico qualificado.
A decisão da Anvisa proíbe os médicos de prescrever os remédios com anfetamina na fórmula e a determina a suspensão da fabricação da substância no país, além de cancelar os atuais registros. A Anvisa deu dois meses para que farmácias e drogarias retirem os produtos das prateleiras.
Proibição dos anfetamínicos
A determinação estabelece que os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos e fabricados no país, além de os registros atuais serem cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirar os produtos das prateleiras.
Sibutramina
O uso da sibutramina também será controlado. A prescrição e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida na resolução, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita B2.
De acordo com a resolução, a sibutramina é contraindicada a pacientes com histórico de diabetes tipo 2, doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial, arritmia ou doença cerebrovascular, hipertensão, pacientes com idade acima de 65 anos, crianças e adolescentes; com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.